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  • 19.7.07
    Os límites da liberdade do objector de consciência no serviço público

    «Pedir aos clínicos objectores de consciência que assinem declarações como estas - "tenho conhecimento da minha obrigação de prestar assistência às mulheres cuja saúde esteja em risco, em situações decorrentes da interrupção da gravidez" e "tenho conhecimento da minha obrigação de encaminhar as grávidas que solicitem a interrupção da gravidez para os serviços competentes, dentro dos prazos legais" - tem qualquer coisa mais adequada a regime totalitário do que a de "esquerda moderna".»

    Gostaria de saber porque o João Gonçalves acha o dispensável:

    1. Porque acha evidente que um clínico objector de consciência em todo o caso cumpre o seu dever de funcionário público e assegure que quem solicite o apoio que lhe é devido por lei, seja encaminhada a quem na sua instituição o lhe presta.

    2. Porque defende que um clínico objector de consciência tem o direito moral de aproveitar a oportunidade de sabotar os planos de uma mulher que, fazendo uso de um direito que lhe assiste, se dirige a ele com a pretensão de abortar.

    Se a resposta é a 1, basta recordar-lhe a forma e os meios usados na campanha do Não para perceber que há aqui muita gente – também nos serviços de saúde – tentada de colocar a sua moral privada acima da lei. E estes convém advertir. E, se ignoram a advertência, punir.

    Se a resposta é a 2... a resposta 2 é a justificação do terrorista. Neste caso não há nada a discutir, só, como disse, a advertir e punir.

    (actualizado)

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