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  • 13.2.07
    O aconselhamento obrigatório

    Acho a proposta de Sócrates, de prever na futura lei um aconselhamento obrigatório e um prazo de reflexão de três dias antes da IVG, excelente. Para além de que o aconselhamento sobre as alternativas, os procedimentos e riscos da IVG sempre faz sentido, e também ajuda a enquadrar e desmistificar uma decisão muitas vezes difícil, dolorosa e solitária, considero esta consulta indispensável para assegurar que ninguém aborta por pressão de terceiros.

    Só compreendo as reservas do BE e do PCP em relação a esta proposta, se for por suspeita de que assim o aconselhamento obrigatório pode ser aproveitado para colocar a mulher sob pressão moral de não abortar. A lei alemã, o §219 StGB, prevê algo semelhante. Não concordo com isso e felizmente, na prática, não é bem assim.

    A forma como foi descrito no Público de hoje o modelo alemão, no qual a proposta do PS se parece orientar, é um pouco equívoca, porque leva a crer que o aconselhamento é dominado pelas igrejas. Isto não é o caso. Na Alemanha, este aconselhamento é prestado por várias organizações não governamentais, entre os quais a mulher pode escolher. De facto, a Igreja Católica retirou há anos, numa decisão muito criticada por católicos alemães, inclusive da hierarquia, a oferta deste aconselhamento porque tinha de permitir como desfecho possível a decisão da mulher de abortar. Organizações católicas independentes continuam todavia o trabalho. Ao lado das organizações cristãs independentes existem organizações laicas como a Pro Familia, que julgo ser de longe a maior, que prestam este apoio sem pressionar a pessoa. Embora que a lei alemã obriga a "chamar atenção ao direito a vida do nascituro, em qualquer estado do desenvolvimento", isto é feito, nesta instituição e noutras, sem exercer uma pressão moral e psicológica para além da referência a chamada de atenção legalmente exigida.

    O aconselhamento contém ainda e principalmente o seguinte:

    - Clarificação do conflito em respeito aos aspectos emocionais e espirituais*, da relação com o parceiro, do plano de vida, no caso de maternidade ou de IVG
    - Informação sobre a oferta de apoios sociais do estado
    - Esclarecimento sobre a intervenção cirúrgica ou com medicamentos.
    - Custos e financiamento da IVG
    - Explicação do enquadramento legal

    (* “seelisch” no original = referente a alma)

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