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3.11.06
A: Sou contra o aborto. B: Porquê? A: A vida humana é sagrada. B: Pode explicar, a um agnóstico, o que significa isto: sagrado? A: Merecedor de admiração e respeito absoluto. Inviolável. B: Inviolável. Sem excepção? Não admite sacrificar uma vida humana nem para salvar outras? A: Preferia não ser colocado na posição de fazer esta escolha. B: OK. Mas condena quem age, estando nesta posição? A: Não. B: O polícia que atira para matar, para salvar reféns? A: Talvez não... B: O médico que tem de optar entre a sobrevivência do embrião o da mãe? A: Penso que deve escolher a mãe. B: Decorre daí que dá mais valor a vida nascida, a da mãe, do que a do embrião, não é? A: É verdade. B: Então diferencia o valor da vida. Uma vida humana nascida vale mais do que uma vida ainda por nascer. E estou em erro se presumo que atribui à vida dum feto de sete meses mais valor do que a dum embrião de sete semanas? A: Preferia não usar o termo valor. B: Não sei o que este termo tem de desadequado no caso. Mas sabe qual seria a sua escolha? A: Sim. B: Então o valor da vida não é absoluto, para si. A: É, sim! Mesmo admitindo que faria escolhas entre vidas a proteger, se fosse obrigado a fazê-lo, todas são sagradas e têm valor absoluto e não cedível contra outros valores. B: Defende a manutenção da lei actual? A: Sim. B: Por razões tácticas, porque julga uma lei mais restritiva actualmente não é realista alcançar, ou por convicção? A: A lei actual parece-me equilibrada. B: A lei actual permite a interrupção da gravidez nos casos de perigo da vida e saúde da mãe, da previsão de malformações graves da criança por nascer e ainda no caso da violação da mãe. Não acha que ela é muito mais permissiva do que a sua posição aqui defendida? A: Talvez. B: Você disse que a vida humana deve ser inviolável, excepção feita no caso em que uma escolha entre vidas a proteger é inevitável. Como então justifica o aborto no caso da previsão de malformações da criança? Ou no caso da violação? A: ... B: Só há duas explicações: Ou a vida da criança por nascer tem valor inferior por ser fruto de violação, ou por ser deficiente, e passa por isso a ser sacrificável, ou o bem-estar da mãe, da família, que se teme ser prejudicado pelo nascimento da criança, entra na equação. O que contradiz a sua declaração do princípio da inviolabilidade. A: Refuto a ideia da menos-valia da vida duma pessoa deficiente, para não falar do caso da violação! B: Então... A: Então em coerência não devia concordar com o disposto na lei nesta questão. B: E não concorda? A: Bem. Em teoria, não. Mas em concreto, não me é fácil exigir isso de outrem. B: Como sabe, o referendo sobre o aborte é sobre a sua despenalização, não sobre a escolha moral correcta da pessoa que aborta. A: Sim. É verdade. Por isso, só por isso, poderei continuar a apoiar a lei vigente, embora esta agora me suscita dúvidas, muitas dúvidas aliás no caso da violação. Porque entendo que a lei também deve servir como aviso sobre o que é a escolha moral correcta. E a escolha moral correcta é não abortar uma criança fruto de violação ou deficiente. B: A lei não é só um aviso. Uma lei penal é coerciva, não é? A: Dá me argumentos para manter o meu apoio à lei vigente. B: Não acha que pode haver, para além da violação e da malformação da criança outras situações em que uma gravidez indesejada pode ter um impacto igualmente violento sobre a vida da mãe? A: Igualmente seria dizer muito... B: A sério! A: Não acredito que na grande maioria dos casos dos abortos que se praticam, o “igualmente” se justifica. Mas pode acontecer, sim. B: E nestes casos, sim ou não igualmente violentos, a mãe é coercida pela lei de ter o filho. A: Ou aborta clandestinamente. B: Ou aborta clandestinamente. |
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