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  • 13.3.06
    Rastreio de crianças de 36 meses com indicadores de baixa moralidade

    Estou surpreendido com o fraco eco que esta notícia causou em Portugal. Ou eu tenho andado muito distraído ou foi a Graça Franco no Público de hoje quase a única que comentou, e ainda infelizmente de forma crítica e sentimental, esta medida sensata em favor do bem público, proposta pelo liberal exemplar, que é o Ministro do Interior e possível futuro Presidente francês Nicolas Sarkozy.

    Sou só eu quem valoriza devidamente as enormes vantágens desta medida? Logo aos três anos, começar-se-á a separar o trigo do joio. Mas não é só a selecção e a criação dum cadastro de enorme utilidade futura o que se alcança com isso. Não! Já com esta idade dar-se-à uma hipótese às crianças de se redimirem e de ainda encontrarem o caminho para tornarem-se cidadãos úteis e pacíficos. Para isso prestar-se-á um tratamento psicológico e psiquiátrico. Talvez nem todos sabem que já se encontram, para este efeito, drogas muito eficazes no mercado, como o Ritaline. Para começar, não recomendaria tornar o tratamento logo obrigatório. Achava melhor começar por incentivar os pais em questão para colaborar. Podia colocar-se o tratamento como condição para o ingesso no infantário, por exemplo. Se isto não se revela suficientemente eficaz, então sempre podia recorrer-se da obrigatoriedade. Mas como liberal espero que não seja necessário.
    Em qualquer caso, o cadastro terá grande utilidade nas mais diversas situaçãoes. Os serviços sociais, por exemplo, quando têm de decidir sobre se uma criança deve ou não ser retirada da sua família, poderão servir-se também destes dados, tal como da informação sobre como os pais colaboraram ou não no tratamento.
    A sociedade em geral poderá proteger-se dos não curados, ou seja dos delinquentes em potência, através da exigência rotineira da apresentação deste registo nas diversas ocasiões em que o cidadão ameaça se terá de candidatar: À escola, à faculdade, ao emprego, pelo menos ao emprego público, para não falar de determinados cargos públicos especialmente sensíveis. Evidentemente poderá poupar-se a exigência dessa apresentação, se se optar pela inclusão destes dados, imagino aqui por exemplo categorias de risco A,B,C,D, logo no B.I.
    A vantagem deste cadastro pré-criminal, em complemento ao cadastro criminal, para a polícia na perseguição do crime é tão óbvia que quase não vale a pena referi-la.

    Realmente só estranho que os liberais e admiradores declarados de Nicolas Sarkozy ainda não exaltaram esta ideia excelente e propuseram-na para a implementação também em Portugal.

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