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15.9.04
(= "Assassinio de reputação") Sempre o "segredo da justiça" me incomodou, embora que reconheço que haja alturas e situações em que é mesmo necessário. Mas não tenho nenhuma dúvida que um processo criminal tem que ser essencialmente público, só isso dá confiança que ele não é objecto de maipulações. Mas não acho correcto que testemunhos em processos criminais, incluindo a identificação de pessoas, mesmo sendo materias já legalmente - e necessáriamente! - públicas, sejam publicitadas de forma como faz actualmente um blogue, que não linko, para não contribuir a essa publicitação. Sou uma pessoa com curiosidade e admito ter lido as (alegadas) transcrições dos testemunhos. Os crimes são hediondos. Se as pessoas lá mencionadas como autores dos crimes o são ou não, não tenho condições para avaliar. Mas muitos leitores, mesmo se recusam formar juizos sobre os alegados criminosos com base nestas informações, não deixam de ficar afectados na apreciação destas pessoas. |
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