<$BlogRSDUrl$>




  • 12.2.04
    O véu - Não: Os direitos das crianças

    Não sei se não sei o que pensar sobre o a proibição dos símbolos religiosos. Pelo menos, algumas coisas são bastante claras para mim. Uma é que uma pessoa deve ter o direito de ostentar os símbolos que entender - com a excepção dos que promovem inequivocamente o crime ou políticas claramente criminosas, como a suástica - e vestir-se como quer, desde que se evita atentados mais flagrantes ao pudor. (Admito a proibição de que um educador infantil apareça nú no infantário, por exemplo.)

    Acho que a questão subjacente da proibição do véu consiste nos límites que o estado deve impor aos poderes dos pais sobre os seus filhos/filhas. Ou seja, enquanto ninguém deve impedir uma pessoa adulta de se vestir, em privado ou em público, como entende, deve haver pelas mesmas razões, as da liberdade e dignidade humana, límites aos poderes dos pais sobre a vida dos seus filhos/filhas. Como o estado nunca se tem revelado - nem cá, nem em França, nem em qualquer outro lado - muito capaz de substituir-se à família, o controlo destes límites, isto é, a defesa dos direitos humanos dentro da família, tem grandes dificuldades; e as tentativas neste sentido correm facilmente o risco de serem contraproducentes.
    Não obstante, enquanto princípio continua claro que o estado deve tentar garantir ao qualquer menor condições para um desenvolvimento para um adulto livre e autónomo. E este objectivo é, no meu entender, claramente incompatível com a imposição, pelos pais, do uso da burka, por exemplo.

    Que o estado aproveita, perante das referidas dificuldades de intervir no interior da família, a presença - obrigatória - das criaças na escola, para proibir o que dificulta este desenvolvimento, acho adequado. O que é o caso da burka, do véu na cara, mas já não do lenço na cabeça e muito menos dos eventuais símbolos luniformes, cruciformes, estrelares, redondos ou quadrados ou de qualquer outro feitio.
    O problema não é a ostentação de símbolos religiosos, seja de que tamanho forem!

    Teóricamente, segundo o meu critério, o estado não devia impedir o uso do veu a um(a) adolescente, se ele(a) o usasse por vontade própria. Mas na prática não acredito que este caso acontece (salvo talvez uma ou outra rarissima excepção), apesar de não ter dúvida que as respostas que ia ouvir, se perguntasse às respectivas adolescentes se elas querem usar o véu, seriam quase todas subjectiva- e convictamente afirmativas.

    Etiquetas: ,

    This page is powered by Blogger. Isn't yours?

    Creative Commons License